
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/09/2018
Apelação Cível Nº 5053406-13.2016.4.04.9999/PR
RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LINDINALVA GENEROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
ADVOGADO: HELDER MASQUETE CALIXTI
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/09/2018, na seqüência 620, disponibilizada no DE de 03/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação, e, de ofício, deferir a tutela antecipada e determinar a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
SUZANA ROESSING
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:33:42.
