
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024843-72.2017.4.04.9999/PR
RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: IRENE IOTTI BOSCOLO
ADVOGADO: DAVID SANCHEZ PELACHINI
ADVOGADO: BRUNA ELOISA LIMA PEREIRA
ADVOGADO: LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI
ADVOGADO: Daniel Sanchez Pelachini
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/09/2018, na seqüência 792, disponibilizada no DE de 03/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS, e, de ofício, conceder tutela antecipada e determinar a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
SUZANA ROESSING
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:33:32.
