
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/06/2024 A 28/06/2024
Apelação Cível Nº 5002554-07.2020.4.04.7004/PR
RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): SERGIO CRUZ ARENHART
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: MARIA ROSA CARRASCHI PERGO (AUTOR)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA BELLATO PALIN (OAB PR025755)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 21/06/2024, às 00:00, a 28/06/2024, às 16:00, na sequência 291, disponibilizada no DE de 12/06/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS CONSETÁRIOS DA CONDENAÇÃO E DETERMINAR O CUMPRIMENTO IMEDIATO DO JULGADO, VIA CEAB.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Voto - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Não obstante a relevância dos argumentos apresentados pelo INSS em suas razões recursais, acompanho a e. Relatora, considerando: a) a aposentadoria por idade rural concedida ao cônjuge; b) o reconhecimento administrativo, em favor da parte autora, da condição de segurada especial em quase a totalidade do período de carência; e c) a inovação recursal.
Conferência de autenticidade emitida em 09/07/2024 04:16:58.
