
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 19/03/2024
Apelação Cível Nº 5000318-34.2020.4.04.7117/RS
RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): JOSE OSMAR PUMES
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS por ROSELI GORETE SCHUSTER DA SILVA
APELANTE: ROSELI GORETE SCHUSTER DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS (OAB RS049153)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 19/03/2024, na sequência 81, disponibilizada no DE de 08/03/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E DETERMINAR O CUMPRIMENTO IMEDIATO DO JULGADO VIA CEAB, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO. ADVOGADO DECLINOU DA SUSTENTAÇÃO ORAL TENDO EM VISTA O RESULTADO FAVORÁVEL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Acompanho a e. Relatora, apenas com ressalva quanto à validação, como início de prova material, do registro constante no CNIS do cônjuge, relativo à condição de segurado especial a partir de 2004, pois se trata de segurado aposentado por invalidez desde 1999. Não obstante isso, tenho o restante do conjunto probatório como suficiente à demonstração da condição de segurada especial da autora no período de carência.
Conferência de autenticidade emitida em 28/03/2024 08:00:59.
