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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME INDIVIDUAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADA PELA. PROVA ORAL. IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA ...

Data da publicação: 24/06/2021, 07:01:06

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME INDIVIDUAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADA PELA. PROVA ORAL. IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Não demonstrando a prova dos autos que a autora dedicava-se ao labor rural em regime individual, mas, sim, em regime de economia familiar, e advindo o sustento principal da família dos proventos do labor urbano de seu marido, percebidos durante todo o período de carência, não restam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade rural. (TRF4, AC 5001839-51.2019.4.04.7213, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 16/06/2021)

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