
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2024 A 27/11/2024
Apelação Cível Nº 5023265-35.2021.4.04.9999/PR
RELATORA: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/11/2024, às 00:00, a 27/11/2024, às 16:00, na sequência 379, disponibilizada no DE de 07/11/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE
Votante: Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Entendo que não é possível a concessão de aposentadoria por idade híbrida nas hipóteses em que há apenas tempo rural remoto e o recolhimento de poucas contribuições no período imediatamente anterior ao cumprimento do requisito etário ou ao requerimento administrativo, conforme precedentes da Turma (5006414-52.2020.4.04.9999 e 5023993-13.2020.4.04.9999).
Contudo, considerando que no caso em análise as poucas contribuições anteriores à DER se referem a vínculo de emprego como empregada doméstica, indicando que efetivamente houve o exercício ou a tentativa de exercício de atividade urbana após a autora ter deixado a roça, e não apenas o recolhimento de contribuições com o fim único de obtenção do benefício, acompanho a e. Relatora.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 22:24:00.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
