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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. INCAPACIDADE DEFINITIVA. MARCO INICIAL. TRF4. 2002.04.01.020816-9...

Data da publicação: 01/07/2020, 04:08:56

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. INCAPACIDADE DEFINITIVA. MARCO INICIAL. Vislumbrada a incapacidade definitiva do segurado, deve ser reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, desde o requerimento administrativo até a data do seu óbito. (TRF4, AC 2002.04.01.020816-9, QUINTA TURMA, Relatora ANA PAULA DE BORTOLI, D.E. 20/10/2016)

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