
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/08/2018
Apelação Cível Nº 5027567-49.2017.4.04.9999/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE: GECIONI ROSA TAVARES FOSS
ADVOGADO: MARCOS JUNG MONTEGUTI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/08/2018, na seqüência 56, disponibilizada no DE de 23/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Após o voto do Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS no sentido de dar provimento à apelação e determinar a imediata implantação do benefício, ocorreu da divergência instaurada pela Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN no sentido de dar parcial provimento à apelação da parte autora a fim de que lhe seja restabelecido o benefício de auxílio-doença pelo período de 6 (seis) meses a contar de 16-04-2013, ou seja, até 16-10-2013, retificou seu voto o eminente Relator, pelo que a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação da parte autora a fim de restabeler o benefício de auxílio-doença pelo período de 6 (seis) meses a contar de 16-04-2013, ou seja, até 16-10-2013, descontadas as parcelas por ela auferidas nesse ínterim.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:46:18.
