
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 28/09/2018
Apelação Cível Nº 5001782-45.2015.4.04.7028/PR
RELATOR: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: MARIA JOANA RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO: CÍNTIA ENDO
ADVOGADO: LUCIANA HAINOSKI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 28/09/2018, na sequência 785, disponibilizada no DE de 11/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após as ratificações de voto proferidos originalmente e dos votos dos Desembargadores Federais PAULO AFONSO BRUM VAZ e JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA acompanhando a divergência inaugurada pelo Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, a Turma Regional Suplementar do Paraná, por maioria, decidiu dar parcial provimento à apelação, determinando de ofício a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, vencidos parcialmente o Relator e o Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva somente quanto aos efeitos da revogação da tutela. Por encargo regimental, lavrará o acórdão o Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha. DETERMINADA A JUNTADA DO VÍDEO DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
SUZANA ROESSING
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:45:51.
