
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 10/11/2020 A 17/11/2020
Apelação Cível Nº 5027818-96.2019.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JORDELINA FURTADO
ADVOGADO: DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 10/11/2020, às 00:00, a 17/11/2020, às 16:00, na sequência 183, disponibilizada no DE de 28/10/2020.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA REABERTA A FASE INSTRUTÓRIA, COM A REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, A FIM DE COMPROVAR A QUALIDADE DE SEGURADA, DEVENDO SER MANTIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 30/11/2020 20:02:43.
