
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 18/07/2018
Apelação Cível Nº 5050133-02.2016.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: ANTONIO SOLER GIMENES FILHO (AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIA MACUCH
ADVOGADO: THALYTA DANTAS PRADO
ADVOGADO: LIVIA MACUCH
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 18/07/2018, na seqüência 501, disponibilizada no DE de 02/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, dar provimento à apelação da parte autora, e, de ofício, determinar a aplicação dos precedentes do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR e confirmar a tutela antecipada deferida anteriormente.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:45:42.
