
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/06/2024 A 28/06/2024
Apelação Cível Nº 5000446-21.2019.4.04.7107/RS
RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): SERGIO CRUZ ARENHART
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: JORGE MOACIR SCHIOCHET (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVERSON SARTORI CASAROTTO (OAB RS059053)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 21/06/2024, às 00:00, a 28/06/2024, às 16:00, na sequência 438, disponibilizada no DE de 12/06/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE RÉ, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Embora entenda necessária a demonstração de que a contrapartida auferida pelas atividades práticas desenvolvidas pelo aluno-aprendiz decorra do atendimento de encomendas de terceiros, comercialização do excedente de produção ou prestação de serviço público, no caso em tela o INSS, no apelo, alega apenas que inexistia dotação orçamentária ou remuneração específica, ainda que indireta, às custas do orçamento público, o que, conforme decidiu o Supremo (Mandado de Segurança 31.518/DF) não é condição ao reconhecimento do tempo de serviço. Ademais refere no recurso que a comprovação de recebimento de alimentação, fardamento ou material escolar representariam remuneração por eventual trabalho realizado, prova que, conforme indicado pela Relatora, está presente nos autos. Com estas notas, acompanho a Relatora no resultado.
Conferência de autenticidade emitida em 09/07/2024 04:16:58.
