
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/11/2024 A 27/11/2024
Apelação Cível Nº 5005345-82.2020.4.04.9999/SC
RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 19/11/2024, às 00:00, a 27/11/2024, às 16:00, na sequência 129, disponibilizada no DE de 07/11/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
Votante: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Acompanhando a e. Relatora quanto ao resultado proposto, adoto fundamento distinto para enquadrar como especial o período de 03/01/1990 a 28/05/1995. Como é de conhecimento da Turma, entendo que o enquadramento especial dos trabalhadores rurais por categoria profissional demanda a demonstração da concomitante prática de atividades rurais e de pecuária, nos termos da jurisprudência pacificada do STJ. De todo modo, entendo possível aplicar para o lapso indicado as mesmas razões que justificaram o reconhecimento do período contiguo no mesmo vínculo: a exposição a agentes químicos presentes em defensivos agrícolas.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 22:22:53.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
