
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017267-91.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ANA POLONISKI DOS SANTOS
ADVOGADO: FRANCISCO VITAL PEREIRA
ADVOGADO: ACACIO PEREIRA NETO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 03/10/2018, na sequência 136, disponibilizada no DE de 14/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, de ofício, fixar os critérios de correção monetária, negar provimento ao apelo do INSS, e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:48:57.
