
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 14/10/2024
Apelação Cível Nº 5003891-39.2022.4.04.7205/SC
RELATORA: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: HÉLIO CEZAR CHICATO por E. C. W. R.
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 14/10/2024, na sequência 45, disponibilizada no DE de 03/10/2024.
Certifico que a 9ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR E TAIS SCHILLING FERRAZ ACOMPANHANDO A RELATORA, A 9ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL CELSO KIPPER, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ADVOGADO DISPENSOU A SUSTENTAÇÃO ORAL TENDO EM VISTA O RESULTADO FAVORÁVEL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
ALEXSANDRA FERNANDES DE MACEDO
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho a ilustre relatora pois, no caso concreto, as testemunhas indicaram de forma clara o modo em que ocorria o labor rural da parte autora anteriormente ao 12 anos de idade. As circunstâncias apontadas relativas ao tamanho do grupo familiar - apenas cinco componentes - e às particularidades do cultivo principal - pepino vendido para fábrica de conserva, que necessitava dedicação exclusiva principalmente na época de colheita para que fossem atendidas as especificações da fábrica que adquiria os produtos - permitem concluir pela indispensabilidade ao núcleo familiar do trabalho exercido pela autora anteriormente aos 12 anos de idade.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) - Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR.
Acompanho o(a) Relator(a)
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 19:22:46.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
