
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 03/09/2024
Apelação Cível Nº 5002587-46.2020.4.04.7117/RS
RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
PROCURADOR(A): MAURICIO GOTARDO GERUM
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: JANETE MARIA ZIMMERMANN por J. J. C.
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 03/09/2024, na sequência 24, disponibilizada no DE de 23/08/2024.
Certifico que a 11ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL ELIANA PAGGIARIN MARINHO. ADVOGADA DECLINOU DA SUSTENTAÇÃO ORAL TENDO EM VISTA O RESULTADO FAVORÁVEL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
Votante: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
LIGIA FUHRMANN GONCALVES DE OLIVEIRA
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO.
Acompanho a e. Relatora, com ressalva. Nas situações em que há a percepção de benefício por incapacidade seguido do recolhimento de apenas uma contribuição previdenciária vinha entendendo não ser possível o cômputo do período. É que nessa situação resta assente o recolhimento de contribuição não em razão do retorno ao mercado de trabalho, mas com o intuito único de aproveitamento do tempo em benefício para concessão de outra prestação previdenciária, em burla à legislação vigente. No entanto, em julgamentos anteriores realizados por esta Turma fiquei vencida a respeito da matéria, razão pela qual estou de acordo com a solução adotada.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 14:42:02.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
