
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000544-86.2017.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: HELDER EDNY ADOLFO ALVES (AUTOR)
ADVOGADO: RAFAEL DE LIMA LOBO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/08/2018, na seqüência 100, disponibilizada no DE de 23/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu de ofício, alterar o índice de correção monetária, não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao apelo do INSS, determinando a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:45:56.
