
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação Cível Nº 5010238-57.2014.4.04.7209/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: ENGELBERT ARTUR HANG (AUTOR)
ADVOGADO: DEBORAH GUMZ LAZZARIS PINTO
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/07/2018, na seqüência 128, disponibilizada no DE de 26/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso do INSS e, de ofício, fixar os critérios de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação, bem como determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:44.
