
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação Cível Nº 5004147-77.2016.4.04.7209/SC
RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: VALDEMAR FRANKE (AUTOR)
ADVOGADO: RODRIGO DALL AGNOL
ADVOGADO: RAFAEL DALL AGNOL
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 15/08/2018, na seqüência 512, disponibilizada no DE de 30/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da parte autora; determinar o cumprimento da decisão no tocante à revisão da RMI do benefício da parte autora ante o reconhecido de atividade especial com conversão para comum nesses autos (NB 109.106.879-5); e, de ofício, adequar os critérios de juros moratórios e correção monetária.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:41:58.
