
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 19/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008479-36.2015.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: DANIEL ALEXANDRE (AUTOR)
ADVOGADO: HORST WIRTH
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 19/09/2018, na seqüência 46, disponibilizada no DE de 31/08/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, julgar extinto, sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01-09-1977 a 16-04-1979, dar parcial provimento à apelação do INSS, determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora e, de ofício, adequar os critérios de juros e correção monetária, conforme decisão do STJ no Tema 905 e do STF no Tema 810.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:34:29.
