
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003227-69.2012.4.04.7201/SC
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: SILVINO GHISI
ADVOGADO: ANDREIA REGINA BRUNNER
ADVOGADO: CLAUDIA LETICIA SHIGEOKA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/07/2018, na seqüência 382, disponibilizada no DE de 26/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu extinguir o feito, de ofício, sem exame do mérito, em relação ao reconhecimento da especialidade da atividade nos períodos de 06-03-1997 a 29-03-2000, 26-04-2000 a 31-05-2001 e 09-08-2001 a 13-06-2002, com base no art. 267, inc. IV, do CPC de 1973, restando prejudicado o apelo do INSS quanto ao ponto, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:46:26.
