
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação Cível Nº 5002676-54.2015.4.04.7211/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA FEITOSA (AUTOR)
ADVOGADO: DARCISIO ANTONIO MULLER
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/07/2018, na seqüência 134, disponibilizada no DE de 26/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação da parte autora, a fim de extinguir o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, NCPC em relação ao período de 18/05/1980 a 22/02/1988, e, reconhecendo o labor rural, na condição de segurada especial, de 17/03/1975 a 17/05/1980, determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:33:37.
