
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/08/2018
Apelação Cível Nº 5016442-50.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LAURINDO HEIMBURG
ADVOGADO: LAURA HELENA BENETTI
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/08/2018, na seqüência 87, disponibilizada no DE de 23/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu dar de ofício, fixar os critérios de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação, negar provimento ao recurso do INSS e, a pedido da parte autora, determinar a revogação da tutela de urgência deferida em primeira instância, tendo em vista seu direito ao melhor benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:46:14.
