
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/07/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028687-98.2015.4.04.9999/PR
RELATOR: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ANTONIO MARQUES
ADVOGADO: Kleber Rouglas de Mello
ADVOGADO: AMARILDO LUIZ SEIFFERT
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/07/2018, na seqüência 253, disponibilizada no DE de 18/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação e reformar a r. sentença para indeferir a aposentadoria por idade rural e conceder o benefício de aposentadoria por idade mista, fixando os índices de atualização monetária e juros moratórios de acordo com o entendimento do STF no RE 870.947.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Votante: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:55:18.
