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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR ...

Data da publicação: 29/03/2023, 07:01:58

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. O tempo de serviço rural pode ser demonstrado mediante início de prova material contemporâneo ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo essa admitida exclusivamente, em princípio, a teor do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e Súmula nº 149 do STJ. 2. Cumprido o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício de atividade rural durante o período exigido em lei, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, a contar da data do requerimento administrativo. (TRF4, AC 5003147-80.2018.4.04.7012, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator para Acórdão MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, juntado aos autos em 21/03/2023)

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