
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/08/2018
Apelação Cível Nº 5084339-13.2014.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: ROLDO PAULO PRANDO (AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO MIOZZO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/08/2018, na seqüência 444, disponibilizada no DE de 01/08/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença que declarou extinto o processo, nos termos do artigo 485, V, em relação ao pedido de averbação, como rural, do período de 1-10-1953 a 31-12-1998 e julgou improcedentes os demais pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
SUZANA ROESSING
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:50:21.
