
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/07/2018
Apelação Cível Nº 5003137-96.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: VALDO PIRES PEREIRA
ADVOGADO: MAURO ANTONIO WOLKMER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 24/07/2018, na seqüência 297, disponibilizada no DE de 03/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, dar provimento à apelação da parte, alinhando, de ofício, os consectários ao decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema 810) e determinando a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:39:48.
