Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA COMPROVADO. VÍNCULO UR...

Data da publicação: 29/03/2023, 07:01:58

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA COMPROVADO. VÍNCULO URBANO QUE NÃO DESCARACTERIZA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. 1. É devido o benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 11, VII; 48, § 1º e 142, todos da Lei nº 8.213/1991, independentemente do recolhimento de contribuições quando comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. Assim, cumprido o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício de atividade rural durante o período exigido em lei, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, a contar da data do requerimento administrativo. 3. Esta Corte tem entendimento no sentido de que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar. 4. Afastada a preliminar de coisa julgada. (TRF4, AC 5021499-44.2021.4.04.9999, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator para Acórdão MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, juntado aos autos em 21/03/2023)

Proxy Error

The proxy server received an invalidresponse from an upstream server.
The proxy server could not handle the request GET /pesquisa/inteiro_teor.php.

Reason: Error reading from remote server

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora