
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 19/06/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021545-09.2016.4.04.9999/PR
RELATOR: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: ALEX FREZZATO
ADVOGADO: HÉLDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES
ADVOGADO: DANIELA APARECIDA RODRIGUES
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 19/06/2018, na seqüência 599, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e, de ofício, determinar a aplicação do IPCA-E, a partir de 30 de junho de 2009, para fins de correção monetária e a imediata implantação da aposentadoria.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:32.
