
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001556-55.2015.4.04.7120/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
SUSTENTAÇÃO ORAL: VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO por GONERIL MARIA DE PAULA
APELANTE: GONERIL MARIA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO: JAIRO RIBEIRO FRAGOSO
ADVOGADO: VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/09/2018, na seqüência 321, disponibilizada no DE de 20/08/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa necessária, negar provimento à apelação do INSS, dar parcial provimento à apelação da autora, para redistribuir os honorários advocatícios sucumbenciais, e, de ofício, determinar que a correção monetária das prestações vencidas se opere pelo INPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:43:42.
