
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 09/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013798-37.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: CECILIA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: JANETE MARIA MARCHIORI BATISTA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 09/10/2018, na sequência 214, disponibilizada no DE de 24/09/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial e dar provimento à apelação, para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo-se à Autora o direito ao benefício de aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento na via administrativa, e condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas, com o acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora em conformidade com a Lei 11.960/2009.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:56:49.
