
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2018
Apelação Cível Nº 5014016-65.2018.4.04.9999/RS
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIO HENRIQUE SCHNEIDER
ADVOGADO: FABIO LUIS GERHARDT
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 31/07/2018, na seqüência 350, disponibilizada no DE de 13/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento ao apelo do INSS, adequar de ofício a aplicação da correção monetária e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:35:10.
