
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação Cível Nº 5002539-50.2016.4.04.7207/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: JAIRO FORTUNATO (AUTOR)
ADVOGADO: FÁBIO DE PIERI NANDI
ADVOGADO: RENY TITO HEINZEN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/07/2018, na seqüência 584, disponibilizada no DE de 26/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu negar provimento ao apelo do INSS e dar provimento ao apelo da parte autora, adequando, de ofício, os critérios de correção monetária e juros moratórios, bem como por determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:33:38.
