
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006229-96.2016.4.04.7204/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: MARCOS ELIAS PILATI (AUTOR)
ADVOGADO: LUCAS DE COSTA ALBERTON
ADVOGADO: ROBINSON CONTI KRAEMER
ADVOGADO: ALINE FERNANDES MARQUES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/07/2018, na seqüência 534, disponibilizada no DE de 26/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial e negar provimento ao apelo do INSS, adequando, de ofício, os critérios de correção monetária e juros moratórios, bem como determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:33:42.
