
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015147-75.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
SUSTENTAÇÃO ORAL: LAZARO BITTENCOURT por CLEUSADETE PIRES DA SILVA TREVISOL
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: CLEUSADETE PIRES DA SILVA TREVISOL
ADVOGADO: LAZARO BITTENCOURT
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 15/08/2018, na seqüência 335, disponibilizada no DE de 27/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao apelo do INSS, adequando, de ofício, os critérios de correção monetária e juros moratórios, bem como determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:47:01.
