
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação Cível Nº 5015600-47.2017.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: NILTON CESAR TAMANINI (AUTOR)
ADVOGADO: LEANDRO KEMPNER
ADVOGADO: ARNO ROBERTO ANDREATTA
ADVOGADO: André Packer Weiss
ADVOGADO: JONAS RAFAEL KLEIN
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 15/08/2018, na seqüência 118, disponibilizada no DE de 27/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao apelo do INSS, de ofício, adequar os critérios de correção monetária e juros moratórios e determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:47:01.
