
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/12/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5026812-17.2016.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: JULIO CESAR GERBER SILVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: TIAGO SCHROEDER RUSSI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REMESSA OFICIAL, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO INSS, DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, ADEQUAR - DE OFÍCIO - OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS E POR DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, COM RESSALVA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESEMBARGADOR FEDERAL CELSO KIPPER.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI
Votante: Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 13/12/2018 17:30:27 - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Nos processos da pauta de sequência 55, 57, 209, 217, 374, 476, 477, 478, 493, 547, 611 e 612, bem como nos processos apresentados em mesa pelo Juiz Lazzari de sequência 49, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 69, 77, 84, 90, 91, 93, 100, 103, 111, 112, e 151, acompanho, com ressalva, os respectivos e. Relatores, pois entendo, na esteira de orientação pretoriana sufragada pelo STJ, não ser possível a adoção de critério objetivo (renda da parte autora) para a valoração da hipossuficiência econômica reclamada à concessão da assistência judiciária.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:00:12.
