
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação Cível Nº 5005917-14.2016.4.04.7207/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: GILBERTO SORATO DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO: FÁBIO DE PIERI NANDI
ADVOGADO: RENY TITO HEINZEN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/07/2018, na seqüência 509, disponibilizada no DE de 26/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu nos termos do voto do Relator, com ressalva de entendimento do Desembargador Federal Celso Kipper.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 05/07/2018 18:59:25 - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Nos processos da pauta Gproc de sequência 509, 526, 541 e 652, acompanho, com ressalva, o e. Relator, pois entendo, na esteira de orientação pretoriana sufragada pelo STJ, não ser possível a adoção de critério objetivo (renda da parte autora) para a valoração da hipossuficiencia econômica reclamada à concessão da assistência judiciária.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:33:42.
