
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2018
Apelação Cível Nº 5009015-73.2017.4.04.7206/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: ARGEMIRO RAMOS DE JESUS (AUTOR)
ADVOGADO: BRUNA AMORIM
ADVOGADO: SANDRO LUÍS VIEIRA
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/10/2018, na sequência 243, disponibilizada no DE de 28/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao apelo do INSS, dar provimento ao apelo da parte autora, adequar - de ofício - os índices de correção monetária e juros moratórios, bem como determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:26.
