
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/08/2018
Apelação Cível Nº 5041829-39.2015.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: SONIA MARIA RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO: PAULO CESAR AZEVEDO SILVA
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 07/08/2018, na seqüência 210, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação da parte autora para que seja reconhecido o período de atividade especial em que esteve em gozo de auxílio-doença e concedida aposentadoria especial, e, de ofício, determinar a adequação dos consectários legais e a implementação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:39:09.
