
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 13/06/2018
Apelação Cível Nº 5003502-49.2016.4.04.7113/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: DALVIR TRESSOLDI (AUTOR)
ADVOGADO: JULIANA ZANUZ ANEZI
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 13/06/2018, na seqüência 388, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer de remessa necessária, dar parcial provimento ao recurso do INSS e determinar implantação do benefício de Aposentadoria Especial.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 17:46:30.
