
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/07/2018
Apelação Cível Nº 5000431-78.2012.4.04.7113/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: JUCIMAR AGOSTINI (AUTOR)
ADVOGADO: HENRIQUE OLTRAMARI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/07/2018, na seqüência 260, disponibilizada no DE de 15/06/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu , com ressalva de entendimento apresentada pela Juíza Federal Taís Schilling Ferraz, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, negar provimento ao recurso do INSS e à remessa necessária e determinar a implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 03/07/2018 18:59:01 - GAB. 62 (Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o relator, ressalvando meu entendimento quanto à impossibilidade de reconhecimento da especialidade do labor no intervalo de 13/11/2001 a 13/08/2009, por submissão a pó, tendo em vista que sequer houve especificação do tipo de poeira a que esteve exposto o autor.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:54:59.
