
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2024 A 09/10/2024
Apelação Cível Nº 5009023-43.2023.4.04.7108/RS
RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 02/10/2024, às 00:00, a 09/10/2024, às 16:00, na sequência 482, disponibilizada no DE de 23/09/2024.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL ANA PAULA DE BORTOLI.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
Votante: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
LIDICE PENA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 61 (Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA) - Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI.
Com relação ao período de 02/04/2012 a 01/06/2012, laborado na Associação Notre Dame Escola de Ensino Fundamental Sagrada Família na atividade/função de Auxiliar de Serviços Gerais, em que pese o entendimento de que não há exposição a agentes biológicos para a função de limpeza de escola, em se tratando de um período muito pequeno, que não enseja alteração no cálculo da aposentadoria concedida, acompanho a relatora.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 18:52:30.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
