
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/08/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5034433-73.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: PAULO FERNANDO VILANI
ADVOGADO: HENRIQUE OLTRAMARI
ADVOGADO: WAGNER SEGALA
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 07/08/2018, na seqüência 241, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação do INSS, apenas para afastar a conversão de tempo comum em especial,e dar parcial provimento à apelação da parte autora para declarar a possibilidade de conversão de tempo especial em comum e que os efeitos do desempenho de atividade especial não se submetam ao afastamento de atividade nocivas, bem como , e, de ofício, determinar a adequação dos consectários legais e determinar a conversão do benefício em aposentadoria por tempo de contribuição.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:37:14.
