
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/08/2018
Apelação Cível Nº 5008419-18.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOCIANE DE FATIMA HACKE
ADVOGADO: RUBIANA DE FATIMA TYSZKA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 08/08/2018, na seqüência 79, disponibilizada no DE de 23/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, de ofício, fixar os critérios de correção monetária, extinguir o feito sem julgamento de mérito no que toca ao pedido de reconhecimento de tempo especial, nos termos do art. 485, VI, do NCPC, dar parcial provimento ao apelo do INSS e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:46:14.
