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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE NÃO COMPROVADA. TRF4. 5005991-92.2020.4.04.9999...

Data da publicação: 10/12/2020, 11:04:04

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE NÃO COMPROVADA. A partir de 29-04-1995, quando não mais possível o enquadramento pela categoria profissional de morotista de caminhão, o reconhecimento da especialidade de tempo de exercício de tal mister somente se legitima se constatada a existência de penosidade na realidade laboral do segurado, mediante laudo técnico ou perícia judicial. Essa medida é forma de dar efetividade à própria previsão constitucional da penosidade como causa de diferenciação do trabalho normal. No caso dos autos, contudo, nada consta no laudo técnico ou nos PPP's nesse sentido, razão pela qual inviável o enquadramento em virtude da penosidade. (TRF4, AC 5005991-92.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora para Acórdão ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 02/12/2020)

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