
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/08/2022
Apelação Cível Nº 5031351-64.2018.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: OSWALDO DE BEM BORBA por JOELMA DA COSTA PEREIRA
APELANTE: JOELMA DA COSTA PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO: OSWALDO DE BEM BORBA (OAB RS079381)
ADVOGADO: BRUNO MESKO DIAS (OAB RS072493)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 10/08/2022, na sequência 10, disponibilizada no DE de 29/07/2022.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E DETERMINAR O CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o relator, em homenagem à segurança jurídica e considerando a uniformização do tratamento do tema pelas turmas da 3ª Seção. Ressalvo, porém, meu entendimento, no sentido de que a caracterização indiscriminada dos jovens internados como potencialmente violentos, representa uma generalização simplista e uma involução da abordagem necessária do tema, contrariando todos os estudos que apontam para a complexidade da realidade e contribuindo para a perpetuação da estigmatização, perante a sociedade, do adolescente que esteve em conflito com a lei.
Conferência de autenticidade emitida em 13/10/2022 16:20:57.
