
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/08/2018
Apelação Cível Nº 5017397-51.2014.4.04.7112/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: ROSANE BILIBIO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 07/08/2018, na seqüência 158, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso de apelação do INSS, a fim de afastar a especialidade dos períodos de 06/03/1997 a 31/05/2000 e de 17/03/1999 a 18/10/1999 -- reconhecendo, todavia, o direito da parte autora à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, de conhecer em parte da apelação da parte autora e, na parte em que conhecida, negar-lhe provimento, bem como, de ofício, adequar os consectários legais.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:38:56.
