
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2018
Apelação Cível Nº 5075276-18.2015.4.04.7100/RS
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: ORLANDO RIETH (AUTOR)
ADVOGADO: INGRID EMILIANO
ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS DE LIMA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 31/07/2018, na seqüência 46, disponibilizada no DE de 13/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, dar provimento à apelação do autor, adequar, de ofício, a correção monetária e determinar a imediata implantação da revisão do benefício.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:35:04.
