
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Ordinária DE 29/10/2019
Apelação Cível Nº 5004555-25.2012.4.04.7107/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PROCURADOR(A): CARMEM ELISA HESSEL
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELANTE: EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: ELIANA RIBEIRO DE ANDRADE HORN (OAB RS052007)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 29/10/2019, às , na sequência 307, disponibilizada no DE de 10/10/2019.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DA APELAÇÃO DO AUTOR E, NESTA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
IMPEDIDA: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Comentário em 29/10/2019 10:51:04 - GAB. 62 (Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Na 6ª Turma temos aplicado o precedente desde logo. Faço uma distinção entre sobrestamento, por força da afetação de um tema ao rito dos recursos repetitivos, que cessa com o julgamento pelo tribunal competente, e efeito suspensivo dos recursos para os tribunais superiores, que, no meu modo de ver, suspende apenas o efeito vinculante do precedente, não impedindo a sua aplicação ou o seguimento dos processos.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 01:35:16.
